Nas incorporadoras tradicionais o negócio imobiliário é desenvolvido de ponta a ponta, ou seja, da pesquisa de mercado até a entrega do produto ao cliente, passando pela aquisição do terreno, formulação dos projetos, formalização do empreendimento, comercialização, construção, formatação financeira, etc. Nesta concepção, o negócio imobiliário é altamente complexo, por (i) lidar em uma mesma instância com uma enorme gama de variáveis (mercadológicas, técnicas, legais, financeiras, tributárias...), (ii) exigir tarefas e estruturas multidisciplinares (arquitetura, engenharia, jurídica, tributária, marketing, vendas, financiamento...) e (iii) possuir um ciclo bastante longo, muitas vezes ultrapassando cinco ou dez anos.
A INCORPORA foi idealizada exatamente a partir da percepção de que se ao concentrar esforços, expertise e tempo exclusivamente na fase de concepção do negócio, criaria um enorme diferencial de qualidade em relação ao modelo tradicional. O que nas empresas tradicionais é uma diretoria ou departamento, aqui é a razão de ser da empresa.
A concepção do negócio imobiliário pode ser resumida em três atividades principais:
A gestão qualificada destes três pontos é que define a qualidade intrínseca do negócio imobiliário. É nela que o lucro potencial do empreendimento se estabelece. Os erros e acertos nesta fase são determinantes e muitas vezes irreversíveis.
Por fazer só a etapa de geração de negócio, a INCORPORA consegue trabalhar uma maior quantidade de negócios potenciais em um mesmo momento, criando maiores opções e maior capacidade de seleção.
Neste sentido, o longo tempo empregado na geração de um determinado negócio não significa uma desvantagem ou custo. Enquanto na incorporadora tradicional, em razão da visão ponta a ponta, o tempo é entendido como um ônus, na INCORPORA, bem utilizado, o tempo de maturação de um empreendimento conta a favor de sua qualidade.
Uma vez gerado, o empreendimento será implementado através de parcerias com outras empresas do mercado. Desta forma, a empresa serve de importante alternativa de suprimento de novos negócios às incorporadoras tradicionais, em complemento à sua própria estrutura interna.
A constituição jurídica dos empreendimentos se dá sempre na forma de uma sociedade de propósito específico (SPE), tendo como cotistas ou acionistas a INCORPORA, a incorporadora/construtora parceira e eventuais investidores.
Após a concepção, formalização das parcerias e lançamento dos empreendimentos, a INCORPORA atua basicamente como uma empresa de participações, ficando as etapas seguintes (construção, entrega das unidades, gestão dos recebíveis) a cargo dos parceiros ou de terceiros contratados.
De forma detalhada, a INCORPORA tem foco nas seguintes atividades:
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Fone: 61 3526-1958
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